A área fiscal é responsável pelo processamento das movimentações fiscais geradas pelas empresas ou entidades. Os trabalhos deste setor são desenvolvidos por técnicos altamente qualificados, que permitem apuração segura dos tributos devidos, utilizando o que há de melhor em tecnologia.
- Escrituração eletrônica, com integração completa de dados;
- Emissão de todos os relatórios, livros, guias seguindo as exigências fiscais;
- Livros fiscais;
- Orientação para emissão de Notas Fiscais;
- Apuração de Impostos (Federal, Estadual e Municipal);
- Emissão de guias, ICMS, DARFs e ISS ( Estaduais, Municipais e Federais );
- Entrega de Obrigações Acessórias ( SPED, GIA, DASN, DIRF, DESTDA, Declaração Municipal );
- Orientação à recuperação de impostos ( dúvidas relacionadas a legislação fiscal );
- Processo de transferência de créditos acumulados.
- Atendimento á fiscalizações.
A área contábil é responsável pelo processamento das movimentações econômicas e financeiras de empresas e entidades, possibilitando a geração de informações contábeis e gerenciais. Aumentando a qualidade e agilidade em seus processos;
- Escrituração Contábil;
- Conciliação e Composição fatos;
- Apresentação de Relatórios (Balanço, Balancete, DRE);
- Elaboração de demonstrações financeiras ( balancetes, balanços patrimoniais, resultado do exercício, entre outros );
- Relatórios Gerenciais;
- Apuração dos Impostos (Lucro Real, IRPJ e CSLL);
- Elaboração e Controle de Livros Contábeis;
- Controle e administração dos bens do Ativo Fixo com relatórios gerenciais;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- Obrigações Acessórias (ECD, ECF, DASN);
- Pesquisas (IBGE);
- Atendimento a fiscalizações e auditorias externas e internas;
- Atendimento a Auditoria;
- Processamento de informações contábeis;
- Apuração de tributos provenientes da escrituração contábil;
- Contabilidade adaptada às normas contábeis internacionais;
- Apuração dos resultados mensais ou trimestrais.
Esta área é imprescindível para qualquer empresa, sendo responsável pela execução de toda a rotina de departamento de pessoal, além de dar consultoria específica referente à legislação pertinente, nas áreas Trabalhista, Previdenciária, Fundiária e Sindical.
- Admissão e rescisão de funcionários;
- Atualização de CTPS e Ficha Eletrônica;
- Dissídio Coletivo;
- Elaboração de folhas de pagamento e pró-labore, décimo terceiro salário;
- Emissão e controle de férias;
- Apuração de impostos e contribuições periódicas, proveniente de verbas trabalhistas e societárias.
- Acompanhamento à homologações;
- IRRF / INSS / FGTS/SEFIP / Contribuições Sindical / Assistencial e Confederativa / PIS;
- Acompanhamento de aplicações e sanções trabalhistas, previdenciárias e Sindicais;
- Apuração de tributos;
- Guias de recolhimentos;
- Orientação e controle da aplicação da CLT;
- Manutenção e registro de empregados e serviços agregados;
- Folha de Pagamento;
- Cálculo de férias, 13º salário;
- Declarações e Informes de Rendimentos.
A perícia contábil tem por objetivo a emissão de laudo ou parecer sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado. Auxilia na decisão de conflitos utilizando-se de procedimentos técnicos e científicos para colaborar na solução das questões a ele apresentadas.
- Perícias Contábeis Judiciais: são exercidas sob a tutela da justiça e podem ser solicitadas para levantamento de perdas e danos, lucros cessantes, apuração de haveres na dissolução de sociedade, revisão de encargos financeiros contra bancos e outras questões que são levadas ao Poder Judiciário;
- Perícia Contábil Extrajudicial: é solicitada para auxiliar em questões similares às que tramitam no âmbito judicial.
Nestas situações, o perito contador é contratado diretamente pelas partes envolvidas. Pode ser classificada em:
• Estatal - realizada sob controle do Estado, como por exemplo uma perícia solicitada pelo Ministério Público;
• Perícia administrativa - apura irregularidades (fraudes) no âmbito administrativo, pode ser solicitada por um sócio que tenha dúvidas sobre a gestão de outro sócio, ou até mesmo entre patrões e empregados;
• Perícia arbitral - realizada em instância decisória criada pelas partes envolvidas, como se fosse parcialmente judicial e parcialmente extrajudicial;
A nossa equipe é altamente capacitada e com ampla experiência em perícias contábeis e financeiras, para tratar a sua demanda com competência e seriedade.
Fale com um de nossos especialistas!
A área Societária presta serviços completos em questões que envolvem a parte legal (administrativa) das empresas junto aos órgãos públicos e privados.
- Alterações contratuais, constituição e implementação das obrigações legais, baixa, cisão, incorporação de propósito específicos e outras ações empresariais;
- Parcelamento de débitos fiscais;
- Atas de assembléias, registro e sua implementação;
- Emissão, controle e acompanhamento de certidões negativas junto aos órgãos públicos e instituições privadas;
- Registros perante a JUCESP, Receita Federal, Prefeituras Municipais, Secretarias Estaduais, INSS, CEF;
- Registro de Capital junto ao Banco Central;
- Processos Administrativos no âmbito da Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional-PGFN;
- Atendimento à fiscalizações, intimações, notificações e obtenção de SICAF - Sistema de Cadastro Federal e acompanhamento de vencimentos de certidões;
- Consultoria e procedimentos relacionados as atividades legais, tais como: abertura, alteração e baixa de empresas, bem como, elaboração, alteração e adequações de Contrato Social e Distrato de acordo com o Código Civil;
- Consultoria, acompanhamento e procedimentos legais;
- Orientação e apoio em questões jurídicas em atos societários e processos administrativos;
- Regularização de Empresas (dissolução societária, incorporação, fusão, cisão);
- Certificação Digital;
- Alvarás;
- Cadastros diversos.
A carga tributária tem grande relevância nos negócios das empresas, assim, as informações e direcionamentos fiscais são grandes aliados na gestão empresarial. Eficiência e eficácia nos processos, juntamente com a diminuição de fatores de riscos para sua empresa e o melhor enquadramento evitando recolhimentos desnecessários;
- Planejamento Tributário;
- Elisão Fiscal;
- Restituições;
- Análise e transmissão das Obrigações Acessória;
- Controle de tributação e distribuição de lucros;
- Procedimentos legais e fiscais em tributação.
Auditoria Contábil
Os trabalhos executados consistirão em exame de documentos, livros contábeis, registros, além de realização de inspeções e obtenção de informações de fontes internas e externas, tudo relacionado com o controle do patrimônio da entidade auditada. A auditoria tem por objetivo averiguar os registros e demonstrações contábeis no que tange aos eventos que alteram o patrimônio e sua representação, proporcionando segurança e evitando que existam distorções materiais.
Auditoria Fiscal
A auditoria fiscal ou tributária é aquela voltada para a análise do correto cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes, tais como GIA, SINTEGRA, SPED FISCAL, EFD PIS e COFINS, GISS online, DCTF, FUST, FUNTEL, DIPJ, SPED Contábil, FCONT etc. A auditoria tributária objetiva o exame e a avaliação de planejamento tributário e a eficiência e eficácia dos procedimentos e controles adotados para a operação, pagamento e recuperação de impostos, taxas e quaisquer ônus de natureza fisco-tributária que incidam nas operações, bens e documentos da empresa.
Auditoria Trabalhista
Os trabalhos executados consistirão em analisar documentos referentes a área trabalhista emitidos pela empresa, visando a adequá-los à legislação trabalhista. Serão analisados cartão de ponto, folhas de pagamento, recolhimento previdenciário e de FGTS, além dos recibos emitidos.
Mais de 25 anos de experiência a serviço de um mercado cada vez mais exigente.
A DAZ Contabilidade é uma empresa especializada na prestação de serviços nas áreas contábil, fiscal e departamento pessoal, focando suas ações em melhoria contínua, atualização constante e atendimento personalizado.
Qualidade, praticidade e segurança são características marcantes na prestação de serviços da DAZ Contabilidade. Nossa empresa possui uma equipe altamente capacitada, preparada para oferecer o que há de melhor para seus clientes, oferecendo amplo suporte para o gerenciamento pleno dos negócios de nossos clientes.
A DAZ Contabilidade iniciou suas atividades em 1992 pelo seu sócio fundador Sr. Plinio Canuto da Silva Junior, seguindo os passos de seu pai, após formar-se em contabilidade, entrou para Universidade Mackenzie, onde conheceu seu amigo e também sócio fundador Sr. Marcelo Colaneri Kitasaua, dando-se início a DAZ Contabilidade.
A DAZ foi a conquista de um sonho, desde pequeno o Sr. Plinio, observava com admiração os passos profissionais de seu pai, o também Plinio, e foi desta admiração que surgiu a idéia de montar seu próprio negócio, com o intuito de levar seu conhecimento, ética e dedicação á uma gama maior de pessoas.
Mas o sonho da DAZ, não pode parar em uma história de fundação, a idéia e o principio sempre foram de formar uma empresa de reconhecimento, profissionalismo, dedicação aos seus clientes e colaboradores.
Oferecer soluções de serviços contábeis, fiscal e pessoal de forma diferenciada, com qualidade, dedicação, agilidade, responsabilidade e excelência, utilizando soluções inovadoras, buscando satisfazer as necessidades e expectativas dos nossos clientes.
Ser referência no mercado de assessoria empresarial contábil, líder em qualidade e satisfação, sendo, consequentemente, motivo de orgulho para nossos clientes, parceiros e colaboradores.
Nós, da DAZ, acreditamos que a boa conduta é indispensável na busca da fidelização e satisfação de nossos clientes. Todas as nossas ações estão sempre pautadas em valores os quais defendemos, tais como: - Ética, transparência, comprometimento, dedicação, responsabilidade, integridade, qualidade, união, respeito.
A área fiscal é responsável pelo processamento das movimentações fiscais geradas pelas empresas ou entidades.
A área contábil é responsável pelo processamento das movimentações econômicas e financeiras de empresas e entidades.
Esta área é imprescindível para qualquer empresa, sendo responsável pela execução de toda a rotina de departamento de pessoal.
A perícia contábil tem por objetivo a emissão de laudo ou parecer sobre questões contábeis.
A área Societária presta serviços completos em questões que envolvem a parte legal (administrativa) das empresas junto aos órgãos públicos e privados.
A carga tributária tem grande relevância nos negócios das empresas, assim, as informações e direcionamentos fiscais são grandes aliados na gestão empresarial.
Os trabalhos executados consistirão em exame de documentos, livros contábeis, registros, além de realização de inspeções e obtenção de informações de fontes internas e externas.
Nos últimos anos, a Receita Federal tem enfrentado uma crescente onda de fraudes envolvendo restituições indevidas no âmbito do Simples Nacional, um regime tributário que facilita o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas no Brasil. Essas fraudes não apenas afetam diretamente a arrecadação do governo, mas também prejudicam empresas de pequeno e médio porte, que se tornam alvo de golpistas especializados em manipular dados fiscais.
Publicada em : 03/10/2024
Fonte : Portal Contábeis
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) disponibilizou em seu portal, nesta quarta-feira (1º), a nova versão da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a chamada EFD ICMS IPI.
Publicada em : 03/10/2024
Fonte : Portal Contábeis
De acordo com fonte, o Governo Federal estuda definir uma medida provisória (MP) para passar a cobrar o imposto complementar sobre multinacionais que operam no Brasil, segundo acordo conduzido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Publicada em : 03/10/2024
Fonte : Com informações do Valor Econômico
A Receita Federal do Brasil emitiu, nesta segunda-feira (30), um comunicado oficial direcionado às empresas que possuem o Registro Especial de Controle de Papel Imune, informando a obrigatoriedade de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Esta exigência está fundamentada na Instrução Normativa RFB nº 2217, de 2024, e tem como prazo final o dia 6 de dezembro deste ano. A não adesão ao DTE pode resultar na perda do Registro Especial, essencial para a fabricação, importação, distribuição, armazenamento e comercialização de papel imune, utilizado em atividades como impressão de livros e materiais educativos, isentos de impostos.
Publicada em : 01/10/2024
Fonte : Portal Contábeis
Se você está buscando uma forma mais ágil e acessível de entrar no mundo do trading online, o corretor Ventury FX pode ser a solução. Fundada em 2018 por especialistas com vasta experiência no mercado financeiro, a plataforma rapidamente se destacou ao democratizar o acesso às negociações digitais. Com uma expansão que começou na América Latina e hoje alcança investidores de todo o mundo, o Ventury FX oferece ferramentas e serviços que potencializam as oportunidades para traders de todos os níveis. Confira as funcionalidades que fazem do Ventury FX uma escolha inteligente para quem quer mais controle e sucesso nas suas operações.
Publicada em : 01/10/2024
Fonte : Portal Contábeis
Um grupo com mais de 20 especialistas da Fundação Getúlio Vargas (FGV) da área do Direito SP começou a elaborar uma proposta para a área penal com a aprovação da reforma tributária.
Publicada em : 20/09/2024
Fonte : Com informações do Valor Econômico
O último dia do CONBCON 2024 já começou nesta sexta-feira (20) com palestras programadas das 9h às 19h, em formato totalmente online e gratuito, e você ainda pode aproveitar mais de 10 de conteúdos inéditos e exclusivos durante este dia.
Publicada em : 20/09/2024
Fonte : Luiz Felipe Baggio
Nesta quinta-feira (19) os sites de órgãos públicos associados ao portal gov.br passaram mais um vez por um dia de instabilidade.
Publicada em : 20/09/2024
Fonte : Com informações adaptadas do Convergência Digital
A Câmara dos Deputados está atualmente analisando o Projeto de Lei 1852/24, que propõe a eliminação das alíquotas das contribuições federais Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as operações envolvendo álcool combustível no mercado interno brasileiro. A iniciativa legislativa, que visa promover o uso de combustíveis renováveis, está em fase avançada e tramita em caráter conclusivo nas comissões pertinentes.
Publicada em : 18/09/2024
Fonte : Portal Contábeis
Um novo levantamento do governo revelou que a disparidade salarial entre homens e mulheres aumentou no período de um ano no país, e mulheres receberam, em média, 20,7% menos do que homens em 2023.
Publicada em : 18/09/2024
Fonte : Folha de S Paulo
Neste episódio do Conversas de Trabalho, Camila Cruz comenta sobre o assédio eleitoral no ambiente corporativo. Vale destacar que, recentemente, o TSE e o MPT firmaram um acordo para o combate a esse tipo de situação no ambiente de trabalho._
Publicada em : 18/09/2024
Fonte : Portal Contábeis
Neste episódio do Contábeis Tech, Hélio Donin Jr. comenta sobre a tecnologia no Congresso Online Brasileiro de Contabilidade (CONBCON) 2024, que está acontecendo desde esta segunda-feira (16) em um formato totalmente online e gratuito._
Publicada em : 17/09/2024
Fonte : Portal Contábeis
Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa | |
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Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | Período de Apuração |
DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Setembro/2024 |
DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias | Setembro/2024 |
Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Fisicas | Período de Apuração |
DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Setembro/2024 |
DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias | Setembro/2024 |
Código Darf | Descrição do tributo/contribuição | Período do Fato Gerador |
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5232 | IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos | Setembro/2024 |
0473 | IRRF - Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Pessoa Jurídica - Ganhos de capital de alienação de bens e direitos do ativo circulante localizados no Brasil | Setembro/2024 |
0190 | IRPF - Recolhimento mensal (Carnê-Leão) | Setembro/2024 |
4600 | IRPF - Ganhos de capital na alienação de bens e direitos | Setembro/2024 |
8523 | IRPF - Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos Localizados no Exterior | Setembro/2024 |
6015 | IRPF - Ganhos líquidos em operações em bolsa | Setembro/2024 |
6371 | IRPF - Ganhos de Capital de Depósito em Conta Corrente, Cartão de Crédito ou Débito no Exterior | Setembro/2024 |
0211 | 6ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual | Ano-calendário de 2023 |
2927 | IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - Contrato de Derivativos | Setembro/2024 |
1599 | IRPJ - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Entidades Financeiras - Balanço Trimestral (1ª quota) | Julho a Setembro/2024 |
2319 | IRPJ - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Entidades Financeiras - Estimativa Mensal | Setembro/2024 |
0220 | IRPJ - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Demais Entidades - Balanço Trimestral (1ª quota) | Julho a Setembro/2024 |
2362 | IRPJ - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Demais Entidades - Estimativa Mensal | Setembro/2024 |
3373 | IRPJ - Optantes pela apuração com base no lucro real - Balanço Trimestral (1ª quota) | Julho a Setembro/2024 |
5993 | IRPJ - Optantes pela apuração com base no lucro real - Estimativa Mensal | Setembro/2024 |
2089 | IRPJ - Lucro Presumido (1ª quota) | Julho a Setembro/2024 |
5625 | IRPJ - Lucro Arbitrado (1ª quota) | Julho a Setembro/2024 |
3317 | IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Real | Setembro/2024 |
0231 | IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Presumido ou Arbitrado | Setembro/2024 |
0507 | IRPJ - Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional | 1º a 15/outubro/2024 |
3770 | PIS/PASEP - Retenção - Aquisição de autopeças | 1º a 15/outubro/2024 |
3746 | COFINS - Retenção - Aquisição de autopeças | 1º a 15/outubro/2024 |
2030 | CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Entidades Financeiras - Balanço Trimestral (1ª quota) | Julho a Setembro/2024 |
2469 | CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Entidades Financeiras - Estimativa Mensal | Setembro/2024 |
6012 | CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Demais Entidades - Balanço Trimestral (1ª quota) | Julho a Setembro/2024 |
2484 | CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Demais Entidades - Estimativa mensal | Setembro/2024 |
2372 | CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (1ª quota) | Julho a Setembro/2024 |
9100 | REFIS - Parcelamento vinculado à receita bruta | Diversos |
9222 | REFIS - Parcelamento alternativo | Diversos |
9113 | REFIS - ITR/Exercícios até 1996 | Diversos |
9126 | REFIS - ITR/Exercícios a partir de 1997 | Diversos |
7042 | PAES - Pessoa Física | Diversos |
7093 | PAES - Microempresa | Diversos |
7114 | PAES - Empresa de Pequeno Porte | Diversos |
7122 | PAES - Demais pessoas jurídicas | Diversos |
7288 | PAES - Paes ITR | Diversos |
0830 | PAEX - Art. 1º MP nº 303/2006 - Pessoa jurídica optante pelo Simples | Diversos |
0842 | PAEX - Art. 1º MP nº 303/2006 - Demais pessoas jurídicas | Diversos |
1927 | PAEX - Art. 8º MP nº 303/2006 - Pessoa jurídica optante pelo Simples | Diversos |
1919 | PAEX - Art. 9º MP nº 303/2006 - Pessoa jurídica optante pelo Simples | Diversos |
0285 | Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional | Diversos |
0873 | Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional | Diversos |
1136 | Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º | Diversos |
1165 | Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º | Diversos |
1194 | Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º | Diversos |
1204 | Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º | Diversos |
1210 | Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º | Diversos |
1233 | Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º | Diversos |
1240 | Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º | Diversos |
1279 | Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º | Diversos |
1285 | Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º | Diversos |
1291 | Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º | Diversos |
3780 | Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º | Diversos |
3796 | Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º | Diversos |
3835 | Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º | Diversos |
3841 | Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º | Diversos |
3858 | Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º | Diversos |
3870 | Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º | Diversos |
3887 | Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º | Diversos |
3926 | Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º | Diversos |
3932 | Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º | Diversos |
3955 | Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º | Diversos |
4059 | Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - RFB - Parcelamento IRPJ/CSLL - Art. 40 | Diversos |
4065 | Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - PGFN - Parcelamento IRPJ/CSLL - Art. 40 | Diversos |
4007 | Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - PIS/Cofins - RFB - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras - Art. 39, Caput | Diversos |
4013 | Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - PIS/Cofins - PGFN - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras - Art. 39, Caput | Diversos |
4020 | Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - PIS/Cofins - RFB - Art. 39, § 1º | Diversos |
4042 | Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - PIS/Cofins - PGFN Art. 39, § 1º | Diversos |
4720 | Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento | Diversos |
4737 | Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento | Diversos |
4743 | Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento | Diversos |
4750 | Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento | Diversos |
4983 | Parcelamento - IRPJ/CSLL - Ganho de Capital - RFB | Diversos |
4990 | Parcelamento - IRPJ/CSLL - Ganho de Capital - PGFN | Diversos |
5184 | Programa de Regularização Tributária - PRT - Demais Débitos | Diversos |
5190 | Programa Especial de Regularização Tributária - Pert - Demais Débitos | Diversos |
5525 | Programa de Regularização de Débitos dos Estados e Municípios - Prem - | Diversos |
5161 | Programa de Regularização Tributária Rural - PRR | Diversos |
6063 | Parcelamento Constitucional Excepcional dos Débitos Decorrentes de Contribuições Previdenciárias dos Municípios | Diversos |
1070 | 2ª quota do ITR relativo ao exercício de 2023 | 1º/janeiro/2024 |
Código GPS | Descrição do tributo/contribuição | Período do Fato Gerador |
---|---|---|
4324 | Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 4º IN/ RFB nº 767/2007 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional | Diversos |
4359 | Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional | Diversos |
4105 | Parcelamento – CEI | Diversos |
4135 | Programa de Regularização Tributária - PRT - Débitos Previdenciários - Pessoa Jurídica | Diversos |
4136 | Programa de Regularização Tributária - PRT - Débitos Previdenciários - Pessoa Física | Diversos |
4141 | Programa Especial de Regularização Tributária - Pert - Débitos Previdenciários - Pessoa Jurídica | Diversos |
4142 | Programa Especial de Regularização Tributária - Pert - Débitos Previdenciários - Pessoa Física | Diversos |
1759 | Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/91 - NIT/PIS/PASEP | Diversos |
1201 | GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | Diversos |
3000 | ACAL - CNPJ | Diversos |
3107 | ACAL - CEI | Diversos |
3204 | GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | Diversos |
4006 | Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | Diversos |
4103 | Pagamento/Parcelamento de débito - CNPJ | Diversos |
4200 | Pagamento de débito administrativo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | Diversos |
4308 | Pagamento de parcelamento administrativo - número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | Diversos |
4995 | Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104) | Diversos |
6009 | Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | Diversos |
6203 | Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | Diversos |
6300 | Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | Diversos |
6408 | Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | Diversos |
6513 | Comprev - pagamento de dívida ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência | Diversos |
Documento | Descrição do tributo/contribuição | Período do Fato Gerador |
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DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) | Parcelamento - Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 1.508/2014 - Microempresa e Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional | Diversos |
DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual) | Parcelamento - Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 1.508/2014 - Microempreendedor Individual optante pelo Simples Nacional | Diversos |
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) | Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 5º § 3º IN/RFB nº 1.677/2016 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional | Diversos |
DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual) | Parcelamento - Simples Nacional Art. 4º § 3º IN/RFB nº 1.713/2017 - Microempreendedor Individual optante pelo Simples Nacional | Diversos |
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) | Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) | Diversos |
DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual) | Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Microempreendedor Individual | Diversos |
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